HISTÓRICO:
A Corregedoria Geral, foi criada pela Lei Complementar nº 231, de 05 de abril de 2002, como órgão superior de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar interna das instituições, órgãos e agentes integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social.
FINALIDADE:
FINALIDADE:
A Corregedoria Geral, dentre outras atribuições, compete: receber reclamações, representações e denúncias, dando-lhe o devido encaminhamento, inclusive, determinar a istauração dos procedimentos administrativos disciplinares com vistas ao esclarecimento dos fatos e a responsabilidade de seus autores e, quando for o caso, dando ciência ao Ministério Público.
O QUE É CORREGEDORIA?
A corregedoria Geral, compreendida pelas Polícias Civil, Militar e Bombeiros Militar é um órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED, com total autonomia e independência, que serve de elo entre a população e a polícia para investigar crimes militares e infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares, bombeiros militar, além dos demais servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e do ITEP. O titular do cargo de Corregedor Geral, de provimento em comessão, é nomeado pelo(a) Governador(a) do Estado, sendo sua escolha feita entre bacharéis em direito sem vínculo funcional com a SESED.A Corregedoria Geral é integrada por 01 (um) Corregedor Geral e 05 (cinco) Corregedores Auxiliares, os quais são responsáveis pelas inspeções, correições ordinárias e extraordinárias, com as seguintes atribuições:Realizar, por iniciativa própria ou mediante solicitação, inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias;Instaurar, promover e acompanhar sindicâncias;Instaurar, promover e acompanhar processos administrativos disciplinares;Requisitar a instauração de Conselhos de Disciplina e Justificação para apuração de responsabilidade;Requisitar diretamente aos órgãos da SESED toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades de fiscalização;Requisitar a instauração de Inquérito Policial Civil ou Militar e acompanhar a apuração dos ilícitos;Requisitar informações acerca do fiel cumprimento das requisições do Ministério Público e de cartas precatórias;Acompanhar os atos de afastamento relacionados a policiais civis, militares e servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, bem como a outros servidores públicos da SESED;Manter arquivo atualizado e pormenorizado com todos os dados relativos aos integrantes da SESED, que estejam ou estiveram respondendo a processos judiciais, procedimentos administrativos disciplinares, Conselhos de Disciplina e Justificação ou a inquéritos policiais civil ou militar;Expedir provimentos correcionais ou de cunho recomendatório;Instituir mecanismo de controle de inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos produzidos pela Polícia Civil; Exercer outras atividades correlatas.
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